Uma enfermeira que não conseguiu fazer a prova do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, devido a um atraso no ônibus que pegaria para chegar ao local do exame, deverá ser indenizada. A mulher esperou por mais de três horas no ponto de ônibus.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decretou que a viação responsável pelo trecho deverá indenizar a passageira em R$ 10 mil, por danos morais.
Entenda o caso
No dia 14 de setembro de 2019, a enfermeira comprou dois bilhetes no guichê da empresa, para embarcar no Posto do Trevo de Três Corações (MG), cerca de 4 horas da capital mineira, com destino à cidade de Campinas (SP). A previsão de chegada era 1h15 da madrugada do dia 15 de setembro. O exame estava agendado para 8 horas da manhã desse dia, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.
Apesar de a candidata ter chegado meia hora antes da saída do ônibus, ela esperou por mais de 3h pelo coletivo, que não apareceu. Após a espera, a enfermeira voltou para casa.
Briga na justiça
No processo, a mulher afirmou que a viação limitou-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo.
A companhia contestou a versão da consumidora, sustentando que ela não provou os fatos alegados e defendendo que o boletim de ocorrência apresentado era um documento unilateral. Além disso, a empresa afirmou que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.
Entretanto, a empresa não comprovou que o transporte cumpriu o embarque conforme previsto. Assim, a 1ª Vara Cível de Três Corações acolheu o pedido da consumidora e condenou a empresa a indenizá-la em R$ 10 mil, por danos morais, acrescidos do valor pago pelos bilhetes (R$ 131,76).
O magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou.
[Com informações do TJMG e Itatiaia]