Segundo a PM, o autor do disparo contra o militar estava de saída temporária de Natal. Ele deveria ter retornado ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, no dia 23 de dezembro do ano passado, mas como não o fez, a Justiça expediu novo mandado de prisão para o homem, que era considerado foragido.

As chamadas “saidinhas temporárias” são um benefício concedido durante o cumprimento da pena. Conforme a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. De acordo com o Poder Judiciário, esse recurso é usado como forma de ressocialização dos presos.

Para a major Layla Brunella, essa legislação precisa ser revista. “Quantos casos vimos, nos últimos dias, em que o autor do crime é reincidente do sistema, que deveria ter retornado e não o fez? Então esse é um momento em que a sociedade civil precisa se mobilizar, porque toda vez que a gente beneficia um criminoso, a gente prejudica o cidadão de bem.”

Conforme a PM, o segundo autor envolvido na ocorrência que terminou com o policial atingido na cabeça e na perna, estava em liberdade condicional: benefício concedido por lei a um condenado, que permite o cumprimento de parte fora do presídio.

“Nós militares sabemos do risco que corremos. Mas não tem como normalizar essa situação, principalmente quando ela é evitável, como neste caso. Estamos aqui para cumprir a lei, e não a estou questionando. Mas que a gente precisa pensar e refletir, isso a gente precisa,” ressaltou a major.

Extensa ficha criminal

Segundo a PM, o homem, de 25 anos, que atirou contra o sargento Roger Dias da Cunha, 29, possui 18 passagens pela polícia. Tráfico de drogas, roubo, falsidade ideológica e agressão foram alguns dos crimes praticados pelo autor. Já o segundo envolvido, de 33 anos, tem 15 registros, sendo dois por homicídio, outros por roubo, tráfico, ameaça, dentre outros.