Com a Resolução nº 013/2023 o Conselho Municipal da Pessoa Idosa dispõe sobre as novas inscrições, ou renovação de cadastro, de entidades no órgão que tem a função de representação dos idosos e de interlocução com a comunidade e o poder público. A medida estabelecida na 48ª Reunião Ordinária define o dia 30 de julho como prazo máximo para requerimento de renovação ou inscrição para todas as entidades.
As entidades que, porventura, deixarem de protocolar a documentação exigida terão suas respectivas inscrições suspensas durante o biênio 2024/2025 e somente poderão requerer a sua renovação juntamente com as demais, quando estas apresentarem suas solicitações de renovação para biênio subsequente. O certificado de renovação de inscrição das entidades terá prazo de duração de dois anos. Todos os documentos deverão ser entregues e protocolados na sede do Conselho, na Casa da Cidadania.
A documentação necessária para o pedido de renovação/inscrição é constituída pelo Plano de Trabalho para os anos de 2022 e 2023; pelo Relatório de Atividades realizadas nos anos de 2020 e 2021; CNPJ atualizado; cópia do estatuto registrado em cartório com objetivo estatutário em conformidade com o Estatuto do Idoso, entre outros documentos. A relação completa da documentação necessária está na edição de 28 de junho do Diário Oficial Eletrônico do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2023/jun-23/DiarioOficialEletronico28-06-23.pdf). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 2211-3445.