O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), amplia o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de mais funcionários. A iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, sem contrários e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.
A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.
O que muda?
● Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange não apenas o valor principal devido, mas também juros, multas e demais encargos cobrados sobre esses débitos.
● Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
● Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
● Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Perdão de dívidas
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Os microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
Como vai funcionar o aumento do teto
Hoje, para permanecer enquadrado como MEI, o empreendedor pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com a nova lei, esse limite será ampliado de forma gradual:
- R$ 110 mil em 2027;
- R$ 140 mil em 2028.
O teto atual está em vigor desde 2018 e é considerado defasado por representantes do setor. Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contratação de funcionários
Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário. Com a nova regra, determinadas atividades poderão manter até dois empregados registrados. A lei estabelece que esses trabalhadores deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.





