Ex-prefeito de Montes Claros é condenado por fraude em contrato de limpeza urbana

Luiz Tadeu Leite, foi condenado por irregularidades na terceirização de serviços de limpeza urbana e na operação do aterro municipal.
Foto: Redes Sociais

O ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva e peculato, por irregularidades na terceirização dos serviços de limpeza urbana e na operação do aterro municipal.

Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais nessa segunda-feira (31), foram sentenciados também, um ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, a 13 anos e 10 meses de reclusão também pelos dois crimes, além de associação criminosa e uso de documento falso, e um ex-procurador-geral do município recebeu pena de cinco anos e seis meses de reclusão por associação criminosa e peculato.

Os três deverão ainda ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 5 milhões mais correção monetária de 2012 até os dias atuais.


Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), os fatos ocorreram entre 2009 e 2012.

“eles se envolveram num esquema de direcionamento e superfaturamento da contratação de uma empresa para executar serviços de coleta de lixo, varrição de vias públicas e operação do aterro de Montes Claros”, destacou o MPMG.

A fraude, segundo a denúncia, começou em 2009, quando a administração municipal decidiu terceirizar parte dos serviços de limpeza urbana. Para justificar a mudança, a prefeitura contratou, segundo o MP,  por dispensa de licitação, uma empresa de consultoria para elaborar um diagnóstico técnico sobre o sistema de limpeza urbana da cidade.

“O estudo jamais ocorreu, mas serviu para dar aparência de legalidade ao processo de terceirização. A acusação apontou que a consultoria recebeu recursos públicos por um serviço considerado simulado e que posteriormente teria sido utilizado um documento ideologicamente falso para justificar a contratação”, disse o MP.

Ainda conforme o Ministério Público, foi aberta uma licitação em 2009, destinada à terceirização de parte da limpeza urbana do município, mas o edital foi elaborado de forma que restringia a competição e favorecer uma das empresas concorrentes.

“A denúncia apontou que outras duas empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, participaram da concorrência apenas para simular disputa. Também foram identificadas cláusulas consideradas restritivas, habilitações e inabilitações irregulares e documentos com indicação da empresa a ser contratada ao final do processo”.

O contrato foi assinado em agosto de 2010, com valor inicialmente estimado em cerca de R$ 122 milhões e vigência de cinco anos.

“Auditoria do Tribunal de Contas apontou que os valores contratados estavam aproximadamente 34,8% acima dos preços de mercado. Segundo os auditores, o município passou a gastar mais de R$ 2 milhões por mês com a prestação dos serviços, embora a empresa terceirizada executasse a coleta e a varrição em apenas parte da cidade. O prejuízo calculado aos cofres públicos chegou a cerca de R$ 5 milhões até outubro de 2012”, destacou o Ministério Público.

O Ministério Público também sustentou que, para viabilizar financeiramente o contrato, a administração municipal promoveu aumento da taxa de coleta de resíduos sólidos, conhecida como taxa de lixo, por meio de decreto editado em 2010.  cobrança chegou a ser elevada em até 550%, sendo posteriormente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“Ao analisar o caso, o TJMG entendeu que o ex-secretário de Serviços Urbanos teve papel central na operacionalização do esquema, atestando a execução de serviços que não teriam sido prestados e conduzindo atos administrativos que permitiram os pagamentos”.

Já o ex-procurador-geral do município, integrante da comissão de licitação, foi considerado responsável por validar juridicamente procedimentos que permitiram a contratação considerada fraudulenta.

“Em relação ao ex-prefeito, o tribunal entendeu que ele foi responsável por autorizar e conduzir a estrutura que possibilitou a contratação e os pagamentos questionados. Os desembargadores reconheceram a prescrição de alguns crimes atribuídos a ele, mas mantiveram a condenação pelos delitos de corrupção passiva e peculato-desvio”.

O que diz as defesas?

Em nota encaminhada à reportagem do O Tempo, parceiro do Portal Webterra, o advogado de defesa de Luiz Tadeu, Estevão de Melo, afirmou que irá apresentar recurso da decisão.

“A escolha da forma de contratação de serviços pelo município é uma decisão política e a justiça não pode presumir, sem provas, que essa escolha é ilegal apenas porque o Ministério Público queria que outro procedimento fosse adotado”, pontua. “Os fatos objeto deste processo foram objeto de procedimento no Tribunal de Contas Estadual, e não houve condenação. A defesa confia que a verdade dos fatos será restabelecida no julgamento dos recursos.”

Já a defesa do ex-procurador-Geral afirmou que a decisão judicial “não foi condizente com a prova dos autos, que comprava a sua inocência”, e que também irá apresentar recurso para buscar reverter a condenação.

A reportagem também solicitou um posicionamento da defesa do ex-secretário. Tão logo haja um retorno, esta publicação será atualizada. O espaço segue aberto.