Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser realizado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
A modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e consultar os municípios que ainda possuem vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente.
Também é possível indicar cidades diferentes para cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
O eleitor que estiver habilitado para votar em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título.
E quem estiver no exterior?
Eleitores com título registrado no exterior e que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.





