Concessionária é condenada a indenizar vítimas em R$ 60 mil após acidente com vacas na BR-135

Acidente ocorreu em junho de 2025; decisão da 1ª Turma Recursal do grupo Jurisdicional de Montes Claros manteve a condenação por entender que a Eco135 falhou ao não impedir a entrada de animais na pista.
Foto: Imagem ilustrativa

A concessionária Eco135  foi condenada a indenizar dois ocupantes de um veículo em R$ 60.049 por danos materiais após um acidente envolvendo três vacas na BR-135. A decisão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros manteve a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.

O acidente ocorreu em junho de 2025. Segundo os passageiros, o carro atingiu três vacas que haviam invadido a pista. Eles alegaram que o trecho não possuía barreiras de proteção nem vigilância suficientes para impedir a entrada dos animais, o que caracterizou falha na prestação do serviço pela concessionária.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa alegou que a responsabilidade pela guarda dos animais era de terceiros ou do poder público. Além disso, a Eco135 argumentou que alguns documentos apresentados pelas vítimas foram juntados ao processo fora do momento inicial da ação.


Ao analisar o caso, o relator, juiz Evandro Cangussu Melo, rejeitou os argumentos da concessionária. Segundo ele, os Juizados Especiais Cíveis permitem a apresentação de documentos durante o andamento do processo, desde que não haja prejuízo ao contráditório e à ampla defesa.

“O magistrado também considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que o animal seja propriedade de terceiros, pois ela deve garantir o tráfego seguro pela área pela qual responde.”

Além disso, o relator ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada:

“Quanto aos danos materiais, estes restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo, tendo o juízo de origem, com acerto, adotado o menor orçamento apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

A decisão foi unânime entre os integrantes da 1ª Turma Recursal, que mantiveram a indenização no valor de R$ 60.049, correspondente ao menor orçamento apresentado para o conserto do veículo, por considerá-lo compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Nota da Eco135

“A Ecovias Norte Minas reafirma seu compromisso com a segurança viária e
informa que realiza, de forma contínua, inspeções, monitoramento e
atendimento operacional nas rodovias sob sua administração, em
conformidade com as obrigações e os parâmetros estabelecidos no
Contrato de Concessão. Quanto aos aspectos relacionados ao processo
judicial mencionado na reportagem, a Concessionária esclarece que as
questões de natureza processual serão tratadas nos autos, por meio dos
instrumentos jurídicos cabíveis, em observância à legislação aplicável.

A Concessionária ressalta, ainda, a importância da colaboração dos
usuários para a segurança de todos. Caso seja identificado qualquer animal
na pista ou às margens da rodovia, a orientação é que o fato seja
comunicado imediatamente por meio do telefone 0800 0135 135, canal
disponível para atendimento e acionamento das equipes operacionais.”

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.