Atuar como médico-veterinário sem habilitação legal passou a ser crime no Brasil. A mudança entrou em vigor nesta semana com a sanção da Lei 15.425 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal e endurece as punições para quem exerce a profissão de forma irregular.
Antes da nova legislação, a prática era enquadrada como contravenção penal. Agora, o exercício ilegal da medicina-veterinária pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos. Nos casos em que houver obtenção de vantagem financeira, o infrator também poderá ser condenado ao pagamento de multa.
A lei estabelece ainda punições mais severas quando a atuação irregular provocar consequências graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, o responsável responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em situações que resultem em morte, poderá responder por homicídio.
Quando a conduta causar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá ser responsabilizado por crime ambiental, além das demais sanções previstas na legislação.
Outra mudança importante é que passa a cometer crime quem exercer a profissão durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Com a alteração, a medicina-veterinária passa a receber o mesmo tratamento legal já aplicado a outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, reforçando a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal.





