Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e garante um benefício mensal no valor de um salário-mínimo.
Têm direito à pensão crianças e adolescentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício também pode ser concedido a enteados, tutelados e menores sob guarda que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente ou, na ausência deste, a certidão de nascimento. Também deve ser apresentado um documento que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigido ainda o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o beneficiário ou administre os valores recebidos.
O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.





