Reviravolta política: Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá por caso ligado a divórcio

De acordo com a sentença, Alini Bicalho (PT) estaria inelegível para disputar o cargo nas eleições de 2024 por ter sido casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que geriu o município entre 2017 e 2024.
Foto: Reprodução / Instagram
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho (PT). A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e publicada na última sexta-feira (15), após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a sentença, Alini Bicalho estaria inelegível para disputar o cargo nas eleições de 2024 por ter sido casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024.

Entenda o caso

A legislação eleitoral impede que cônjuges de prefeitos concorram à sucessão na mesma cidade quando o divórcio acontece durante o mandato.


Segundo a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, já no segundo mandato do então prefeito, o que, conforme entendimento da Justiça, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do STF.

O processo teve início após uma ação apresentada pela coligação adversária nas eleições municipais de 2024.

Separação entrou no centro da ação

Os advogados da prefeita alegaram que o casal já estava separado antes do segundo mandato do ex-prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve provas suficientes para comprovar o rompimento antes desse período.

Inicialmente, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais haviam autorizado a candidatura de Alini Bicalho.

O entendimento dos órgãos era de que não existiam indícios de fraude ou tentativa de perpetuação familiar no comando do município. Entretanto, o STF reformou a decisão após analisar uma reclamação constitucional apresentada pela oposição.

Durante a análise do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva, independentemente da existência de fraude ou simulação no divórcio.

Justiça aponta inelegibilidade

Na nova decisão, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e anulou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito.

O TRE-MG também deverá ser comunicado para adotar as providências cabíveis relacionadas à possível realização de eleições suplementares em Francisco Sá.

Defesa tenta reverter decisão

Apesar da decisão judicial, a prefeita continua no exercício do mandato. O jornalismo do Portal de Notícias Webterra entrou em contato com a Prefeitura de Francisco Sá pedindo um posicionamento, mas até a publicação desta matéria não havia recebido uma resposta. O espaço segue aberto.