A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho (PT). A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e publicada na última sexta-feira (15), após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a sentença, Alini Bicalho estaria inelegível para disputar o cargo nas eleições de 2024 por ter sido casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024.
Entenda o caso
A legislação eleitoral impede que cônjuges de prefeitos concorram à sucessão na mesma cidade quando o divórcio acontece durante o mandato.
Segundo a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, já no segundo mandato do então prefeito, o que, conforme entendimento da Justiça, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do STF.
O processo teve início após uma ação apresentada pela coligação adversária nas eleições municipais de 2024.
Separação entrou no centro da ação
Os advogados da prefeita alegaram que o casal já estava separado antes do segundo mandato do ex-prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve provas suficientes para comprovar o rompimento antes desse período.
Inicialmente, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais haviam autorizado a candidatura de Alini Bicalho.
O entendimento dos órgãos era de que não existiam indícios de fraude ou tentativa de perpetuação familiar no comando do município. Entretanto, o STF reformou a decisão após analisar uma reclamação constitucional apresentada pela oposição.
Durante a análise do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva, independentemente da existência de fraude ou simulação no divórcio.
Justiça aponta inelegibilidade
Na nova decisão, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e anulou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito.
O TRE-MG também deverá ser comunicado para adotar as providências cabíveis relacionadas à possível realização de eleições suplementares em Francisco Sá.
Defesa tenta reverter decisão
Apesar da decisão judicial, a prefeita continua no exercício do mandato. O jornalismo do Portal de Notícias Webterra entrou em contato com a Prefeitura de Francisco Sá pedindo um posicionamento, mas até a publicação desta matéria não havia recebido uma resposta. O espaço segue aberto.





