Devedores com processos na Justiça precisam ficar atentos às mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em operação um projeto-piloto que reformula o funcionamento da ferramenta, utilizada para localizar e bloquear valores em contas bancárias de pessoas com dívidas judiciais.
A principal alteração é a velocidade no cumprimento das ordens judiciais. Com o novo modelo, bloqueios podem ser realizados no mesmo dia da decisão do juiz, enquanto o monitoramento das contas pode se estender por até um ano.
Até então, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para executar as determinações. Agora, o prazo caiu para cerca de duas horas após o envio da ordem, que passa a ser encaminhada pelos tribunais em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.
O sistema, em fase de testes por 18 meses, está sendo adotado inicialmente por cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente a adesão para todo o sistema bancário.
Além da redução no tempo de resposta, o novo modelo amplia o alcance dos bloqueios. Antes restritos ao saldo disponível no momento da ordem judicial, eles passam a ter caráter contínuo, podendo atingir depósitos futuros realizados na mesma conta até a quitação da dívida.
Segundo o CNJ, a medida busca tornar a recuperação de créditos mais eficiente e impedir a transferência de valores para outras contas após a determinação judicial, automatizando a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.
Apesar do avanço tecnológico, a legislação continua garantindo proteção a verbas consideradas essenciais, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. No entanto, especialistas alertam que a nova dinâmica exige atenção imediata dos devedores caso haja bloqueio indevido.
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar, o que significa que o devedor não é avisado previamente — prática autorizada pelo Código de Processo Civil. A medida busca evitar que valores sejam transferidos antes do cumprimento da decisão judicial.
Após o bloqueio, o réu deve ser intimado por oficial de Justiça e tem prazo de até cinco dias para solicitar revisão e eventual desbloqueio, desde que comprove que os valores são protegidos por lei ou comprometem sua subsistência.
Com a nova sistemática, a recomendação de especialistas é acompanhar com frequência eventuais processos no CPF, manter documentos financeiros organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio.
Entre os documentos mais utilizados para contestação estão extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, aposentadoria, recibos de aluguel e despesas essenciais.
A legislação brasileira protege, em regra, salários, benefícios previdenciários e valores de até 40 salários mínimos em poupança. No entanto, há exceções, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e situações específicas autorizadas pela Justiça.
O novo sistema também reforça o alerta sobre tentativas de ocultação de valores. Transferências para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios podem ser interpretadas como fraude à execução, agravando a situação do devedor.





