Uma clínica de Belo Horizonte, na Capital Mineira, deverá indenizar a tutora de uma gata devido a um diagnóstico errado de leucemia e aids felina feito por um médico veterinário.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital para manter os danos materiais em R$ 2,2 mil e reduzir os danos morais para o valor de R$ 3 mil.
Negligência médica
O colegiado entendeu que houve uma negligência do profissional ao comunicar um diagnóstico definitivo à tutora baseando-se apenas em testes rápidos, sem a realização de exames que confirmassem a doença.
No processo, a mulher relatou que, em dezembro de 2023, levou a gata que apresentava problemas intestinais para passar por uma consulta na clínica.
A veterinária que atendeu o animal o diagnosticou com Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV). Um teste rápido indicou reagente para FIV, e exames de sangue apontaram algumas alterações nos rins e no pâncreas.
Diante desse quadro, a profissional prescreveu medicamentos para combater o câncer, com início tratamento iniciado imediatamente.
Após dois meses, a gata não apresentou melhora, o que fez a dona procurar outra instituição de saúde animal, e pagar novos exames. Os resultados de segunda clínica descartaram qualquer doença e atestaram saúde plena do felino.
Falso-positivo
Segundo informações do TJMG, em 1ª Instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 2,2 mil em danos materiais, para cobrir os gastos que a proprietária teve pagando novos procedimentos, e R$ 10 mil em danos morais.
Ao recorrer, a clínica argumentou que a divergência entre os resultados dos exames não caracterizava um erro profissional, mas sim uma circunstância que ocorre em relação ao risco diagnóstico, que tem 98% de índice de acerto, sendo ainda um método reconhecidamente eficaz.
A defesa sustentou ainda que as despesas realizadas em um outro local pela dona da gata foram uma escolha voluntária dela e que uma eventual falha no resultado do teste seria de responsabilidade do fabricante do kit utilizado para a realização do exame.
Diagnóstico precipitado
O relator do caso, o juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou a tese de culpa do fabricante. Ele pontuou que a falha não decorreu de vício do produto, mas de uma conduta profissional que confirmou um diagnóstico precipitado.
“Testes de triagem servem para levantar suspeitas, e não para selar um diagnóstico definitivo e irrevogável”, ressaltou o relator.
Lembrando que, antes de prescrever um tratamento agressivo, é esperado que o profissional médico busque a confirmação do quadro.
O Tribunal manteve o ressarcimento das despesas com medicamentos e novos exames, por serem consequência do erro de diagnóstico. Porém, os danos morais foram reduzidos para a quantia de R$ 3 mil, já que o magistrado considerou um valor proporcional, já que não houve prova de dolo ou de sequelas permanentes ao animal.





