Passou a valer, a partir desta segunda-feira (4), penas maiores para os crimes de furto, roubo, receptação e golpes digitais. A Lei 15.397/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Nova lei amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet. O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
–furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
–furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
–furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
–roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
–estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
–receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que atualmente tem uma detenção de 1 a 3 anos, e que será agora de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena ainda será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
*Com informações de Agência Brasil





