O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou uma portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte e cargas excedentes nas rodovias estaduais durante o ferido do Dia do Trabalhador, dia 1º de maio.
A medida vale para veículos ou combinações com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso total combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).
É importante ressaltar que as restrições se aplicam a combinações de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Segundo a autarquia, a medida tem o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar o fluxo viário durante o período.
Datas e horários da restrição
A circulação dos veículos pesados, mencionados anteriormente, estará proibida nos seguintes períodos:
- Quinta-feira (30/4): das 16h às 22h
- Sexta-feira (1/5): das 6h às 12h
- Domingo (3/5): das 16h às 22h
Trechos proibidos
A proibição é válida para todas as rodovias estaduais de pista simples sob responsabilidade do DER-MG e para trechos específicos de pistas duplicadas, como:
- MG-010, entre Venda Nova e o acesso ao Aeroporto de Confins
- MGC-135, em trechos entre Montes Claros, Bocaiuva e Corinto
- MG-050, entre o entroncamento com a BR-262 e a MG-164
Vale lembrar que o descumprimento da norma é considerado uma infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e poderá resultar em penalidades.





