O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon- MPMG) determinou a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar KS Detox em todo o estado, após a constatação de uma série de irregularidades envolvendo a composição e a rotulagem do produto. A decisão cautelar considerou laudos laboratoriais da Fundação Ezequiel Dias (Funed), que indicaram descumprimento às normas de proteção e defesa do consumidor e à legislação sanitária.
Entre as principais irregularidades, o produto- fabricado pela AEG Produtos Naturais e distribuído pela KS Detox Comércio- apresenta divergência entre o peso declarado no rótulo e o real peso das cápsulas, o que pode configurar informação enganosa.
Presença de alergênicos não declarados
Além disso, embora o rótulo declare que o suplemento “não contém glúten”, o parecer ténico da Funed identificou a presença de derivados de trigo, colocando em risco pessoas com restrições alimentares ou doença celíaca a risco potencial à saúde. A rotulagem, portanto, não está em conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre os ingredientes identificados que não constam na embalagem estão milho, trigo, batata e café torrado e moído.
“O produto deixa de trazer advertências obrigatórias sobre a presença de alergênicos como trigo, centeio e cevada, descumprindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que visam à proteção de pessoas alérgicas“, pontou o Procon.
Rotulagem enganosa
Outro aspecto apontado é o uso indevido de expressões e elementos gráficos que podem induzir o consumidor a achar que o produto é 100 % natural e possui, predominantemente, ingredientes como spirulina e chia em sua fórmula, como “ingredientes naturais”, “rápida absorção”, “+efetiva”, “testado e aprovado” e “Detox”, além de imagens de plantas que não correspondem à composição real do produto.
“Foram constatadas falhas adicionais na apresentação das informações obrigatórias, como a indicação incorreta ou incompleta do conteúdo líquido e do peso das cápsulas, o endereço do fabricante sem a identificação do município, o prazo de validade em formato inadequado e a disposição gráfica das informações em tamanho e realce que comprometem a legibilidade. A tabela nutricional também não atende aos requisitos legais, apresentando inconsistências entre os valores declarados e aqueles efetivamente verificados em laboratório, inclusive no que se refere à quantidade de cromo e de nutrientes como ácido linoleico e proteínas”, informou.
Suspensão
A decisão determinou a suspensão imediata do fornecimento do KS Detox por todos os fornecedores, incluindo plataformas digitais, até que seja comprovada a regularização da rotulagem e das informações do produto.
O caso foi encaminhado à autoridade policial para apurar eventual crime contra as relação de condumo, uma vez que o produto foi comercializado com substâncias alergênicas não declaradas.
*Com informações do Procon-MPMG.





