A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria localizada em Belo Horizonte, Capital mineira, a indenizar uma cliente que foi agredida por uma funcionária.
A decisão do TJMG confirmou a sentença de 1ª Instância, que fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto dos óculos da vítima.
Confusão começou após consumo
Segundo informações do processo, a briga começou depois que a cliente consumiu uma fatia de bolo e deixou os talheres dentro da pia. A funcionária disse à mulher que não lavaria os utensílios, sendo que a cliente respondeu que essa seria uma obrigação do serviço dela.
Elas discutiram e, em determinado momento, a funcionária agrediu a cliente com um tapa no rosto, provocando um corte no nariz da mulher, além de danificar os óculos, que caíram quando a cliente foi atingida.
A vítima relatou ainda que, ao tentar se afastar, escorregou em uma poça d’água que estava próxima a um freezer e que a funcionária da padaria continuou a agredi-la com socos e puxões de cabelo.
O que diz a defesa?
A padaria afirmou que a discussão teria começado após a cliente proferir ofensas verbais contra a funcionária, que estava grávida.
O estabelecimento também recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa por falta de audiência com testemunhas e pediu a redução dos valores das indenizações.
IML comprovou agressões
O relator do caso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, negou o pedido de anulação. Segundo ele, o exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões.
No voto, o magistrado destacou ainda que os estabelecimentos comerciais devem garantir a segurança de seus clientes e que a agressão representa uma violação grave à dignidade da vítima.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, ele afirmou que a empresa responde pelos atos dos funcionários, independentemente de culpa, e considerou o valor da indenização adequado ao caso.
Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto.





