Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de contestar autuações de trânsito sempre que identificarem possíveis erros ou possuírem justificativas previstas na legislação. Para garantir esse direito, o processo administrativo prevê três etapas de defesa, cada uma com prazos e finalidades específicas.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o cidadão pode apresentar a contestação de forma simples e digital, por meio do site oficial do órgão, utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No portal, também é possível consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento dos pedidos sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade.
A primeira etapa é a defesa prévia, indicada para casos em que há suspeita de erros no auto de infração, como dados incompletos ou inconsistências no registro. Esse pedido deve ser feito após a notificação da autuação, no prazo de até 30 dias, antes da confirmação da multa.
Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja negada, e a penalidade seja aplicada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Nessa fase, o questionamento já é direcionado à penalidade imposta, como multa e pontos na carteira. O prazo para entrar com o recurso também é de até 30 dias após a notificação.
Se o pedido for indeferido pela Jari, ainda há uma última possibilidade: o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que funciona como segunda e última instância administrativa. Essa etapa permite uma nova análise do caso antes do encerramento do processo.
Em todas as fases, é fundamental que o condutor fique atento aos prazos e reúna documentos, provas e argumentos que sustentem a contestação.





