A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei 2158/23 que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados em todo o País, – desde que seja implementado em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a prática da atividade.
O texto foi aprovado nessa segunda-feira (2) e segue para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), essa medida facilitará o acesso rápido e fácil de moradores a drogarias, principalmente em cidades do interior.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, explicou o deputado.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) é contrária ao projeto, pois afirma que além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede também aos interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, afirmou a parlamentar.
Entenda o acordo
Segundo a medida, embora a farmácia possa operar com a mesma identidade fiscal de supermecados, ou através de contrato com uma drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, esse novo formato terá que seguir algumas exigências sanitárias e técnicas vigentes. Confira:
-presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
-local físico delimitado e estruturado com consultórios farmacêuticos;
-medidas específicas para receber, armazenar, controlar a temperatura, a ventilação, a iluminação e a umidade adequadamente;
-cuidados farmacêuticos, como: rastreabilidade e assistência.
O projeto de lei limita o oferecimento de remédios em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação adequada e completa, como, por exemplo: bancadas, estandes ou gôndolas externas determinando o espaço físico da farmácia ou drogaria.
Remédios de controle especial
Para a compra de medicamentos de controle especial, no caso, quando a farmácia fica com a receita médica, o projeto determina que seja feito a entrega do remédio só depois do cliente efetuar o pagamento.
Esses medicamentos poderão ser conduzidos do balcão de atendimento da drogaria ou farmácia até o caixa para pagamento em uma embalagem totalmente lacrada, que seja inviolável e identificável.
O que diz o Conselho de Farmácias?
O Conselho Federal de Farmácia emitiu uma nota no qual avaliou que a medida aprovada pela Câmara dos Deputados reduz danos, e continua seguindo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.
“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária”, afirma techo do comunicado.
*Com informações da Agência Câmara





