Pedestre que caiu em bueiro será indenizado em R$ 10 mil por Prefeitura de MG

O pedestre caiu de uma altura de cerca de 3 metros de profundidade, em um bueiro que estava destampado
Vítima sofreu lesão grave após cair em bueiro - Foto: Desenvolvida por IA/Divulgação/Internet
Vítima sofreu lesão grave após cair em bueiro - Foto: Desenvolvida por IA/Divulgação/Internet

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Contagem, Região Metropolitana de Minas Gerais, e condenou o município a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cidadão que caiu em um bueiro destampado.

Segundo informações do processo, o colegiado entendeu que houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública por parte da cidade.

Como ocorreu o acidente

De acordo com o processo, a vítima caminhava pela calçada quando caiu a cerca de três metros de profundidade, em uma galeria subterrânea de telecomunicações aberta.


O autor afirmou que no local era comum o intenso fluxo de pessoas e que o bueiro não tinha sinalização ou isolamento de segurança.

Afastado do trabalho por 20 dias

O pedestre contou que, devido ao acidente, ele sofreu uma lesão grave na perna esquerda, precisou passar por atendimento médico e ficou afastado do trabalho por aproximadamente 20 dias.

O homem disse, ainda, que o acidente ocorreu por falta de manutenção e fiscalização por parte da Prefeitura de Contagem.

Provas insuficientes

A defesa do Município justificou que não havia relação entre a conduta da administração pública e os danos alegados pela vítima, e, que não havia provas suficientes para vincular a cicatriz apresentada pelo autor ao acidente ocorrido anos antes.

Pedestre recorreu

Os pedidos foram julgados improcedentes, em 1ª Instância. A turma de juízes entendeu que a responsabilidade era subjetiva, e afastou o dever de indenizar, e disse ainda, que, o laudo pericial foi inconclusivo na relação entre a queda na galeria subterrânea aberta e a cicatriz apresentada. O pedestre recorreu dessa decisão.

Entedimento do STF

O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, relator do caso, discordou da decisão de 1º Grau, e citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base no entendimento do STF, segundo o Tema 592, que prevê a responsabilidade do Estado como objetiva tanto para ações quanto para omissões, dizendo ainda que seria desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

R$ 10 mil por danos morais

O juíz ressaltou ainda que a queda em um buraco profundo gerou à vítima sangramento intenso e afastamento do trabalho por 20 dias, ultrapassando assim o mero aborrecimento cotidiano. O TJMG condenou o município de Contagem a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao pedestre.

Conforme o processo, os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o voto do relator.

*Com informações do TJMG

Sarah Thomé
Sarah Thomé é jornalista, formada pelo Centro Universitário Funorte, com passagens por veículos de comunicação, sendo portais e TV. Comprometida com a notícia, veracidade dos fatos e ética jornalística, atualmente, faz parte do time do Portal Webterra. Natural de Belo Horizonte-MG, é apaixonada por livros, escrita e animais.