Justiça condena Cemig a pagar R$ 600 mil por incêndio que matou três crianças em Minas Gerais

De acordo com a decisão do TJMG, a pensão deverá corresponder a dois terços do salário mínimo, a partir da data em que cada filho faria 14 anos até os 25 anos. Passado esse período, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, seguindo até a idade em que as três vítimas completariam 65 anos ou, ainda, até o falecimento dos pais
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Incêndio matou três irmãos - Foto: Ilustração/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Cemig pague uma indenização superior a R$ 600 mil a um casal que perdeu os três filhos durante um incêndio ocorrido em 2014, na cidade de Presidente Olegário, no Noroeste de Minas Gerais. A decisão da Justiça mineira relembrou a dor da tragédia que marcou o interior do Estado.

O caso que envolve a Companhia de Energia Elétrica é sobre a morte do casal de gêmeos, de apenas um ano e oito meses, e do irmão mais velho deles, de quatro anos, que morreram carbonizados dentro da própria casa. A Justiça de Minas Gerais entendeu que o sofrimento vivido pelos pais das crianças é de “magnitude incomensurável”. Por esse motivo, houve o aumento do valor da indenização por danos morais.

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Gêmeos e irmão mais velho morreram em incêndio – Foto: Divulgação

R$ 600 mil de indenização

Com base no processo, as causas do incêndio ocorreram após a religação da energia elétrica, feita por técnicos da Cemig que foram até a casa da família para trocar um transformador que apresentava constantes quedas de energia.


Após a intervenção dos técnicos, assim que a eletricidade voltou no imóvel, houve uma sobretensão, o que ocasionou curto-circuito em todas as tomadas do imóvel, iniciando as chamas no quarto onde os três menores estavam dormindo.

O TJMG, em primeira instância, havia fixado a indenização em R$ 120 mil, mas depois considerou que o valor era insuficiente de acordo com a gravidade do caso.

Em nova decisão, o juiz elevou a indenização para R$ 300 mil para cada genitor, o que totalizou R$ 600 mil que deverão ser pagos aos pais apenas pelos danos morais.

A Justiça também manteve a condenação ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 2.705, além de uma pensão por morte referente a cada criança.

De acordo com a decisão do TJMG, a pensão deverá corresponder a dois terços do salário mínimo, a partir da data em que cada filho faria 14 anos até os 25 anos. Passado esse período, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, seguindo até a idade em que as três vítimas completariam 65 anos ou, ainda, até o falecimento dos pais.

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Cemig vai recorrer

A Cemig divulgou uma nota na imprensa lamentando profundamente a tragédia e afirmou que já recorreu da decisão. A Companhia Elétrica alega a necessidade de outros esclarecimentos sobre o caso. A Cemig declarou, ainda, que irá cumprir de forma integral a determinação judicial quando a mesma se tornar definitiva.

A tragédia ocorrida em 2014, que comoveu todo o município e estado, ainda é lembrada com dor pela população. Na época, assim que perceberam, os vizinhos começaram a combater as chamas até que o Corpo de Bombeiros chegasse ao local.

A mãe das crianças tentou entrar na residência para resgatá-las, mas as vítimas já estavam em óbito. A mulher precisou ser internada em um hospital e receber tratamento médico após sofrer queimaduras pelo corpo e inalar fumaça do incêndio.

O processo contra a Cemig segue em andamento na Justiça e ainda cabe recurso.

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*Com informações do TJMG

Sarah Thomé
Sarah Thomé é jornalista, formada pelo Centro Universitário Funorte, com passagens por veículos de comunicação, sendo portais e TV. Comprometida com a notícia, veracidade dos fatos e ética jornalística, atualmente, faz parte do time do Portal Webterra. Natural de Belo Horizonte-MG, é apaixonada por livros, escrita e animais.