A profissão de acupunturista agora está regulamentada no Brasil. A Lei nº15.345, que oficializa a decisão, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira(13), com a assinatura do presidente Lula e dos ministros Camilo Santana (Educação), Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e Adriano Massuda, ministro em exercício da Saúde.
Com a nova legislação, o exercício desta prática profissional fica assegurado a quem possui diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Também podem exercer a atividade:
- profissionais com diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes;
- e profissionais de saúde de nível superior que possuem título de especialista em acupuntura reconhecido pelos conselhos federais.
O que diz a Lei
Conforme a nova legislação, a atividade é definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.
Dentre as competências exigidas do profissional estão observar os sintomas e as síndromes energéticas; consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura; prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura, e auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.





