Brasil terá novas regras para transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais

Medida entra em vigor em fevereiro e busca impedir a entrada de doenças e pragas no país
Imagem Ilustrativa

A partir do dia 4 de fevereiro, passam a valer novas regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil transportados na bagagem de passageiros em viagens internacionais. A medida foi estabelecida em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como principal objetivo reforçar a proteção sanitária do país.

De acordo com o governo federal, a iniciativa busca evitar a introdução de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário brasileiro. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que será encarregado de analisar os riscos associados aos produtos transportados pelos viajantes no momento da entrada no território nacional.


Entre os itens sujeitos às novas regras estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A lista inclui ainda materiais genéticos utilizados na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos veterinários, itens destinados à alimentação animal e inoculantes, que contêm microrganismos usados para favorecer o desenvolvimento das plantas.

Segundo a Secom, essa relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para a gestão do risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Passageiros que transportarem produtos que dependem de autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura. Esse material será encaminhado de forma eletrônica às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.

O documento deverá conter informações detalhadas sobre os produtos, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal e da via de transporte, local de ingresso no Brasil e prazo de validade da autorização. Também será exigida a identificação do viajante responsável pelo transporte dos itens.

A declaração será feita por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deverá ser apresentada à fiscalização do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

 

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.