A fim de auxiliar os produtores rurais afetados por eventos climáticos, o governo federal anunciou a criação de uma linha de crédito que permitirá a quitação ou amortização de dívidas. A medida foi publicada na Resolução nº 5.247 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22).
Segundo informações do Planalto, essa nova linha de crédito rural, com um montante de até R$ 12 bilhões, possibilitará a liquidação ou amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento.
A iniciativa abrange operações que já tenham passado por renegociação ou prorrogação, vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outros produtores rurais.
Também estão incluídas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:
– Tenham sido inicialmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em dia em 30 de junho de 2024 e que apresentaram inadimplência em 5 de setembro de 2025;
– Tenham sido renegociadas ou prorrogadas, com vencimento da parcela ou operação entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, e que estejam em dia na data de contratação desta linha de crédito.
Beneficiários
Essa linha de crédito atenderá tanto produtores rurais quanto cooperativas de produção agropecuária. O empreendimento financiado deve estar situado em municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou emergência por, ao menos, dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, devido a desastres como enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, frio extremo, geadas, vendavais, secas ou estiagens, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Produtores que tenham sofrido pelo menos duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas também poderão acessar essa linha de crédito, conforme critérios de cálculo de perda estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Limites e prazos
Os limites de crédito são:
– Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
– Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
– Até R$ 3 milhões para demais produtores rurais.
O prazo para reembolso é de até nove anos, incluindo até um ano de carência, conforme a capacidade de pagamento do mutuário.
Os interessados em obter esse crédito devem ficar atentos ao prazo de contratação, que se estende até 10 de fevereiro de 2026.





