STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre e informada. A tese também admite a adoção de tratamentos alternativos, quando houver viabilidade técnico-científica e anuência da equipe médica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (18), para rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová.

O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para durar até as 23h59. Até o momento, acompanharam o relator Gilmar Mendes os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todos os tribunais do país, salvo eventual pedido de vista ou destaque.

Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre e informada. A tese também admite a adoção de tratamentos alternativos, quando houver viabilidade técnico-científica e anuência da equipe médica.


O CFM havia recorrido alegando omissões, especialmente em casos de risco de morte iminente ou quando não fosse possível obter consentimento do paciente. No entanto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que essas situações já haviam sido contempladas no julgamento anterior.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o relator.

Dois casos concretos serviram de base para a decisão: uma mulher de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que solicitou custeio de cirurgia em outro estado sem uso de sangue.

Leila Santos é jornalista graduada pela Funorte, com sólida experiência em comunicação. Atuou como editora-chefe e possui passagens por emissoras de TV, assessorias de imprensa, agências de publicidade e veículos digitais. Atualmente, integra o Portal Webterra, onde alia técnica, ética e compromisso à produção de conteúdos jornalísticos de qualidade. Leitora dedicada e engajada em causas sociais, conduz seu trabalho com sensibilidade, responsabilidade e credibilidade.