Governo define novas regras para reavaliação do BPC de pessoas com deficiência

Atualmente, mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência recebem o BPC no país. O governo afirma que a padronização da reavaliação vai garantir mais segurança jurídica, transparência e melhor uso dos recursos públicos, além de reforçar a proteção de quem realmente depende do benefício.
Imagem: Internet
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (7), uma portaria que estabelece como será feita a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a pessoas com deficiência. A medida detalha os prazos, procedimentos e exceções, com o objetivo de garantir que apenas quem realmente mantém os requisitos legais continue recebendo o auxílio.
O BPC é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, além de ser necessário passar por uma avaliação médica e social no INSS.
Como era antes
Antes da nova portaria, a revisão do BPC para pessoas com deficiência não seguia um intervalo fixo e, na prática, as convocações eram feitas de forma menos regular. Além disso, nem sempre havia um procedimento unificado de reavaliação biopsicossocial, o que gerava atrasos e questionamentos sobre a efetividade do acompanhamento. Com a mudança, o governo busca padronizar e tornar mais ágil o processo.
Novas regras
A partir de agora, a reavaliação passará a ocorrer a cada dois anos. Esse procedimento envolve perícia médica e avaliação social, com análise das condições de saúde e da situação socioeconômica do beneficiário. Caso seja confirmada a continuidade da deficiência, o pagamento de um salário mínimo mensal — atualmente em R$ 1.518 — seguirá normalmente.
O processo de convocação será escalonado. O INSS enviará notificações pelo aplicativo Meu INSS ou pelo canal bancário. O beneficiário terá 30 dias para confirmar o recebimento e agendar a avaliação. Será possível remarcar cada etapa uma única vez, desde que o reagendamento ocorra até sete dias após a data original.
Quem está dispensado
A portaria prevê isenção da nova avaliação para:
– Pessoas com deficiência considerada permanente, irreversível ou incurável;
– Beneficiários que completarem 65 anos, passando automaticamente à categoria de idoso;
– Pessoas que retomaram o benefício após interrupção por exercício profissional, que ficam dispensadas da reavaliação por dois anos.
Segundo estimativas do governo, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados ainda este ano serão dispensados por se enquadrarem nessas exceções.
Bloqueio em caso de não comparecimento
Se o beneficiário não registrar ciência da notificação ou não comparecer, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias como medida preventiva. Nesse período, será possível regularizar a situação e reativar o pagamento. Caso o prazo seja ultrapassado, o BPC poderá ser suspenso ou cancelado.
Atualmente, mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência recebem o BPC no país. O governo afirma que a padronização da reavaliação vai garantir mais segurança jurídica, transparência e melhor uso dos recursos públicos, além de reforçar a proteção de quem realmente depende do benefício.