Uma nova lei sancionada neste mês representa um avanço significativo no cuidado com a saúde da mulher. A partir de novembro, cirurgias reparadoras nas mamas passam a ter cobertura ampliada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela saúde suplementar, inclusive para casos que não envolvam o tratamento do câncer de mama.
A Lei nº 15.171/2025 atualiza dispositivos das Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, que garantiam a reconstrução mamária apenas a pacientes oncológicas. Com a mudança, o direito é estendido a mulheres que sofreram mutilações totais ou parciais das mamas por outras razões, como malformações congênitas, assimetrias acentuadas, mamas tuberosas ou quadros de gigantomastia (mamas com volume excessivo).
Outro ponto importante da nova legislação é a inclusão do direito à simetrização da mama contralateral — ou seja, a mama oposta à que sofreu intervenção. O objetivo é promover equilíbrio estético entre as duas mamas, o que reforça a abordagem integral no cuidado à paciente.
Segundo o mastologista José Luiz Pedrini, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e atual membro da diretoria, a nova lei representa um avanço técnico e humanitário. “A cirurgia reconstrutiva deve ser compreendida como parte do tratamento completo, e não como um procedimento meramente estético. Ela está diretamente relacionada à qualidade de vida da mulher”, afirma.
O mastologista Fabrício Brenelli, presidente da Comissão de Oncoplastia da SBM e membro da SBM Regional São Paulo, reforça que a reconstrução mamária tem impacto direto na saúde mental das pacientes. “Mulheres que realizam a cirurgia após uma mutilação mamária — seja por câncer ou outras causas — geralmente enfrentam menos episódios de depressão, retomam mais rapidamente sua rotina, relações afetivas e profissionais, e demonstram maior segurança em relação à própria imagem e autoestima”, explica.
Além da ampliação do direito à cirurgia, a nova lei também assegura, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar para todas as mulheres que sofrerem mutilação mamária por qualquer doença. Isso significa um cuidado mais abrangente, que considera tanto os aspectos físicos quanto emocionais da paciente.
A expectativa é que a ampliação da cobertura fortaleça o papel do SUS como um instrumento de acolhimento e dignidade, permitindo que mais mulheres tenham acesso a procedimentos que restauram não apenas o corpo, mas também a autoconfiança e o bem-estar emocional.