O Governo de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), divulgou nesta quinta-feira (17/7) o calendário oficial de licenciamento anual de veículos para o ano de 2025. As datas constam em publicação no Diário Oficial do Estado e definem os prazos para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação de veículos em todo o território nacional.
De acordo com o cronograma, os prazos para regularização do CRLV variam conforme o número final da placa do veículo. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 deverão estar licenciados até 31 de agosto. Já aqueles com finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularizar a situação. Por fim, veículos com placas que terminam em 7, 8, 9 e 0 terão como prazo final o dia 31 de outubro.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está apto a circular, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado em formato físico ou digital, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A não regularização do CRLV dentro do prazo estipulado configura infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a devida regularização.
Como emitir o CRLV
A emissão do documento pode ser feita de forma digital por meio de diversos canais, como o aplicativo CDT, o MG App, o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou o site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). Para isso, o proprietário do veículo deve ter uma conta ativa no sistema gov.br e estar com todas as obrigações quitadas, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e eventuais multas vencidas. Além disso, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
No site da CET-MG, o cidadão deve acessar a aba “Veículos”, clicar em “Emitir o CRLV” e preencher os dados solicitados. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Consulta de pendências
A CET-MG recomenda que os proprietários consultem a situação do veículo antes de circular, a fim de evitar contratempos. A verificação pode ser feita pelo site da coordenadoria, na opção “Consultar a situação do veículo”, onde também é possível emitir guias de pagamento para regularização de débitos.
Durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor o direito de regularizar eventuais pendências de forma imediata, evitando a remoção do veículo, conforme estabelece a Lei Estadual nº 25.070/2024. No entanto, débitos relacionados a outros entes federativos ou inscritos em dívida ativa podem exigir trâmites adicionais.
Medida temporária facilita comprovação de regularização
A CET-MG anunciou ainda a suspensão, por 60 dias, de dispositivos da Portaria 123/2025 que determinavam a verificação exclusivamente por sistemas internos da coordenadoria. Com a medida, agentes de trânsito poderão aceitar outros meios de comprovação de regularização do veículo, mesmo que a informação ainda não conste nos sistemas. A suspensão poderá ser prorrogada até que as compensações bancárias passem a ser exibidas em tempo real.
A iniciativa visa oferecer maior praticidade ao cidadão e evitar prejuízos causados por possíveis atrasos na atualização dos dados dos sistemas estaduais.