O tarifaço dos EUA ao Brasil é também um ataque à soberania nacional

A medida, conforme amplamente divulgado, tem clara motivação política, estando vinculada a críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal e ao apoio direto de Trump ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente condenado pela Justiça brasileira

A recente decisão do governo dos Estados Unidos, sob a presidência de Donald Trump, de impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, anunciada em julho de 2025, levanta sérias preocupações do ponto de vista jurídico, especialmente no que se refere à soberania nacional e às normas do direito internacional. A medida, conforme amplamente divulgado, tem clara motivação política, estando vinculada a críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal e ao apoio direto de Trump ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente condenado pela Justiça brasileira.

Do ponto de vista constitucional, a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Essa soberania compreende, entre outros aspectos, a plena autonomia do Estado brasileiro em decidir sobre seus assuntos internos, inclusive no que diz respeito às decisões de seus Poderes constituídos, como o Judiciário. O uso de tarifas econômicas como instrumento de pressão para influenciar ou contestar decisões legítimas do Supremo Tribunal Federal configura ingerência indevida nos assuntos internos do país e representa uma afronta direta ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição.

No âmbito do direito internacional público, a medida também viola princípios consagrados, como o da não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, consagrado no artigo 2º, parágrafo 7º da Carta das Nações Unidas. Ao utilizar um instrumento econômico para punir um país por suas decisões políticas e judiciais soberanas, os Estados Unidos agem em desacordo com o princípio da igualdade soberana entre os Estados, também reconhecido na Carta da ONU e na Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). Tal comportamento caracteriza abuso de poder econômico e enfraquece o multilateralismo no comércio internacional.


Do ponto de vista do direito internacional econômico, a tarifa imposta pelos EUA não segue os procedimentos estabelecidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual ambos os países são membros. A imposição unilateral e com clara motivação política desrespeita os princípios do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), especialmente os da nação mais favorecida, da não discriminação e da previsibilidade. A ausência de consulta prévia, de fundamentação técnica e de mecanismo de defesa por parte do Brasil reforça o caráter arbitrário e discriminatório da medida, o que abre espaço para que o país conteste a ação perante a OMC, requerendo a instauração de painel arbitral e eventual compensação comercial.

Além disso, a medida representa um risco à credibilidade internacional do Brasil, pois fragiliza sua posição como parceiro soberano e confiável. A tentativa de subordinar decisões jurídicas internas à política externa de outra nação não apenas ameaça a soberania brasileira, mas cria um precedente perigoso para o sistema internacional, no qual decisões legítimas e constitucionais podem ser penalizadas por interesses políticos estrangeiros.

Diante desse cenário, é recomendável que o Estado brasileiro, por meio de seus órgãos competentes — como o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços —, adote uma postura firme em defesa de sua soberania. Isso inclui medidas diplomáticas, jurídicas e comerciais, como a contestação da tarifa junto à OMC, a mobilização de parceiros internacionais em defesa do multilateralismo, e, se necessário, a aplicação de medidas comerciais compensatórias.

Em suma, a tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos ao Brasil, além de representar uma medida economicamente danosa, constitui uma violação direta à soberania nacional e aos princípios fundamentais do direito internacional. Cabe ao Brasil reagir com responsabilidade, firmeza e respaldo jurídico, reafirmando sua posição de nação soberana, democrática e comprometida com a legalidade e a ordem internacional.