Mulher que sofreu assédio sexual por chefe será indenizada em Minas Gerais

A decisão da Nova Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT), foi divulgada nesta quarta-feira (7), e fixou uma indenização de R$ 10 mil.
Foto: Divulgação/Redes Sociais
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A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas de Uberlândia, no Triângulo mineiro a indenizar uma ex-empregada que sofreu assédio sexual pelo chefe. A decisão da Nova Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT), foi divulgada nesta quarta-feira (7), e fixou uma indenização de R$ 10 mil.

Na ação, a funcionária relatou que no dia 7 de outubro de 2022 foi informada de que haviam solicitado os seus serviços em outra unidade da fábrica. O gerente se ofereceu para levá-la no veículo da empresa, mas durante o caminho, mudou o trajeto dizendo que iria lhe mostrar um bairro. Ao passar por um local ermo e escuro, ele parou o carro e assediou a trabalhadora.

Segundo a mulher, o homem “passou as mãos em suas pernas, manipulou seu órgão genital e lhe mostrou vídeo pornográfico, entre outros dizeres”. Ainda com relato da funcionária, ele ficou mais de uma hora no local e o suspeito ainda pediu para que a mulher mentisse sobre onde estavam.

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Em uma outra ocasião, segundo a mulher, o chefe passou a mão em suas costas, e fez perguntas sobre o final de semana dela. Quatro dias depois do primeiro episódio de assédio, o gerente disse novamente que estariam precisando dos serviços em outra unidade. E mais uma vez, fez o mesmo percurso e praticou o assédio em um local ermo e escuro. Porém, dessa vez, a mulher gravou a conversa.

O áudio gravado, registrado em ata notarial, e um boletim de ocorrência foram apresentados no processo, convencendo o desembargador André Schmidt de Brito, do assédio sexual.

“Houve investidas inoportunas de natureza sexual contra a reclamante por parte de seu superior hierárquico, expondo a autora a humilhações severas, inaceitáveis no ambiente de trabalho”, registrou.

Para o relator, o dano moral ficou provado, ainda que não tenha sido produzida prova oral. Na decisão, o magistrado ainda explicou que, na maioria das vezes, o ato é praticado de forma clandestina, sem a presença de terceiros, dificultando a demonstração de sua ocorrência.

Por tudo isso, o relator decidiu manter a condenação imposta em primeiro grau, reduzindo, porém, a quantia para R$ 10 mil. A redução do valor levou em conta o fato de a empregadora ter agido imediatamente para colocar fim à conduta do gerente assim que ela teve conhecimento do assédio sexual. A decisão foi unânime pelo TRT.

*Informações de Metrópoles