O Montes Claros Vôlei encaminhou, na última quinta-feira (17), o fair play financeiro para Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) da temporada 24/25, sendo a primeira equipe do Brasil a entregar a documentação com todas as contas em dia.
O documento é uma regra da entidade, que exige que os clubes demonstrem a capacidade de honrar os compromissos financeiros, incluindo pagamentos a atletas, staff e fornecedores. Dessa forma, permite a participação de um clube em competições nacionais, como a Superliga.
> “Nós, do Montes Claros Vôlei, preocupados com o cumprimento do regulamento da competição, da entrega do fair play, cumprimento dos acordos feitos para temporada, já concluímos todos os pagamentos de comissão técnica e atletas. Isso mostra a seriedade que tratamos o projeto e a solidez no mercado nacional, bem como o compromisso com todos que prestam serviço à equipe”, explicou o gestor do MOC, Andrey Souza.
Andrey reforça a solidez e continuidade do projeto, que está há mais de 10 anos participando de competições nacionais.
> “Já quitamos, todos já assinaram e entregamos à CBV. Isso vem acontecendo nos últimos seis anos, com esse compromisso de sempre sermos um dos primeiros a formalizar com a CBV a entrega do fair play. É motivo de orgulho para nós. Seguimos firmes e fortes na estruturação e continuidade do projeto, um dos mais longevos do Brasil”, concluiu.
A declaração, implementada na temporada 2016/2017, é uma das condições impostas pela entidade para que o clube participe das competições nacionais, caso da Superliga Masculina.
Ao fim de cada temporada, o Clube é impelido a encaminhar o documento, assinado por todos os componentes da equipe (atletas e comissão técnica), com as informações precisas da execução de todos os encargos financeiros estabelecidos junto aos profissionais.
A entrega da Declaração de Regularidade Financeira total para análise da documentação visa a participação na temporada 2025/2026.
A documentação, no entanto, será analisada por uma comissão de três advogados, sendo um indicado pela entidade nacional que representa os clubes, um indicado pela entidade nacional que representa os atletas e um indicado pela CBV, conforme nota oficial a ser divulgada pela confederação, com as diretrizes para indicação dos defensores.