O prazo para mesários que não compareceram ao 2º turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro, se justificarem ao juízo eleitoral termina nesta terça-feira (26). Segundo o Código Eleitoral, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após a data das eleições. A partir desta quarta-feira (27), os mesários que não apresentarem justificativa poderão pagar multa, que pode variar de 50% a um salário mínimo.
O valor exato da multa a ser paga é definido pelo juiz eleitoral e pode ser aumentado em até dez vezes, baseado na situação econômica da pessoa. Além disso, o valor final pode ser duplicado nestas situações: se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa do mesário ou se ele abandonou os trabalhos durante a votação sem uma justa causa.
No caso de abandono, o prazo para justificar a ausência já se passou, sendo de três dias após o fato. A norma também prevê a suspensão de até 15 dias se o mesário que faltou for servidor público ou de autarquia.
O recolhimento da multa é feito através de arrecadação do valor ao Tesouro Nacional. Os tribunais eleitorais disponibilizam ferramentas que facilitem o cumprimento da obrigação em seus sites na internet e em aplicativos.
Após a identificação do pagamento da multa, a zona eleitoral em que a pessoa for inscrita deverá registrar o pagamento no histórico da inscrição e extinguir eventual procedimento administrativo referente à falta.