Além das mineradoras, a decisão, dada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu outras 22 pessoas, entre diretores, gerentes e técnicos das empresas. Entre elas, Ricardo Vescovi, presidente da Samarco à època do rompimento. O processo era julgado na esfera criminal, mas os acusados também respondiam pelos danos causados ao meio ambiente.
A magistrada abriu o documento com uma declaração, antes de iniciar a sentença. “Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da Barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus”, declarou a juíza.
“Espero, com profunda sinceridade, que todos os atingidos que sobreviveram a esta catástrofe sejam justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultuosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado. Tampouco uma sentença penal condenatória proferida em uma miríade de incertezas poderia honrar a memória daqueles que perderam a vida em 05/11/2015”, pontuou na declaração.
O Ministério Público pode recorrer da decisão.
Da denúncia
Em 2016, auase um ano após o rompimento da Barragem de Fundão, o Ministério Público Federal denunciou quatro empresas (Samarco, Vale, BHP e VogBR) e 22 pessoas pelo ocorrido. A denúncia envolvia homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves, crimes ambientais e laudo ambiental falso.
Em 2019, no entanto, parte dos crimes foi retirada do processo. Na época, a Justiça Federal entendeu que as mortes foram causadas pela inundação da região após o rompimento, então os crimes de homicídio foram anulados. De lá pra cá, os diversos crimes ambientais que haviam restado no processo prescreveram.
Com a sentença desta quinta-feira, a Justiça Federal entende que não é possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.
Novo acordo de reparação
A decisão do TRF não altera, entretanto, o acordo fechado no mês passado na esfera civil, que envolve uma indenização de R$ 167 bilhões como forma de reparação pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
O valor total do acordo será distribuído entre diferentes medidas de compensação e reparação. Dos R$ 170 bilhões, R$ 100 bilhões serão destinados à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e a municípios participantes, para investimentos em projetos ambientais, sociais e econômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões serão aplicados pela Samarco em ações específicas de recuperação ambiental, como recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às vítimas. Os R$ 38 bilhões restantes correspondem a ações de reparação já realizadas antes da formalização do acordo.
Do valor total, cerca de R$ 81 bilhões devem ficar em Minas Gerais. Segundo o Governo Estadual, o valor vai ser distribuído da seguinte forma:
- Parte dos valores irá para a duplicação da BR 356, que liga a BR-040 até o município de Mariana. Estão previstos cerca de R$ 2 bilhões para estas obras, incluindo, ainda, melhoria de pavimentação na estrada até o município de Rio Casca.
- Os atingidos em Mariana terão prioridade no novo acordo, com a criação de um programa específico de transferência de renda só para a cidade. O benefício terá o valor de R$ 15 mil por pessoa, a ser pago a 29 mil beneficiários com renda mais baixa. Outras 5 mil pessoas com danos já comprovados receberão benefícios de no mínimo R$ 60 mil por pessoa.
- Será também criado um novo programa de indenizações individuais para a população dos 38 municípios mineiros impactados, inclusive Mariana, dando oportunidade para aqueles que, por anos, não conseguiram ser reparados pela Fundação Renova. O valor por indivíduo será de R$ 35 mil, beneficiando mais de 200 mil pessoas em território mineiro e com valores estimados em R$ 10 bilhões para este novo sistema indenizatório.
- Ainda nos 38 municípios atingidos pelo rompimento em Minas Gerais, a população de agricultores e pescadores com residência em até 5 quilômetros das margens do Rio Doce será incluída em um novo programa de transferência de renda. Os novos beneficiários irão receber 1,5 salário-mínimo mensal, por um período de ao menos três anos.
- Com o Fundo Popular do Rio Doce, mais de R$ 2,5 bilhões serão destinados a projetos definidos de forma participativa pela comunidade atingida de Minas Gerais;
- Os agricultores, moradores, proprietários rurais e ilheiros nas margens do rio terão investimentos e benefícios especiais. Um novo fundo de recuperação produtiva e resposta a enchentes no valor de R$ 1 bilhão será implementado, destinando assistência técnica agrícola, insumos e projeto de recuperação conduzido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG);
- Em relação ao meio ambiente, R$ 7 bilhões serão usados para universalizar o saneamento básico em todos os 200 municípios da Bacia do Rio Doce em Minas. Com esses novos aportes, cerca de 1,4 milhão de pessoas terão acesso a abastecimento de água em Minas Gerais e 4,83 milhões passarão a ter o esgoto coletado e tratado;
- Os valores destinados ao meio ambiente, investimentos em reflorestamento, recuperação de nascentes, renaturalização de rios, revitalização da biota aquática e terrestre, entre outros, serão de cerca de R$ 8 bilhões em território mineiro, realizados pelo Poder Público. Além disso, são estimados outros R$ 9 bilhões de obrigações ambientais a serem realizadas pelas mineradoras;
- No programa de retomada econômica, os valores devem chegar a cerca de R$ 4 bilhões na região atingida mineira para recuperação produtiva, desenvolvimento rural e ciência e tecnologia;
- Outros R$ 11 bilhões estão previstos para aplicação em novos projetos de desenvolvimento socioeconômico a serem realizados pelo Governo de Minas, sendo 80% desse recurso destinados exclusivamente para a região atingida.
Na última terça-feira (12), porém, o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius Bizzaro, confirmou, na abertura do 7º Congresso Mineiro de Novos Gestores, em BH, que a entidade entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a homologação do novo acordo de indenização da tragédia.
A AMM afirma que o rompimento da Barragem de Fundão não afetou apenas as cidades localizadas na bacia do Rio Doce e deixou um rastro de danos ambientais e econômicos em vários outros municípios, o que deveria resultar numa divisão justa dos recursos da indenização entre todas as cidades de Minas, nos moldes do acordo de Brumadinho.
Além de acionar o STF, Bizzarro disse que a orientação é para que os prefeitos dos municípios integrantes não assinarem o acordo até que haja clareza sobre os termos. A orientação é que os municípios não assinem até que todo o seu jurídico, que o jurídico da AMM tenha muita clareza em todo esse acordo. “São mais de 1.200 páginas, e todo o jurídico, tanto da AMM como dos municípios, está estudando”, destacou o presidente.
“Ao momento que o prefeito assinar que concorda com aquele acordo, ele vai receber a conta-gotas os recursos e será automaticamente responsabilizado pelas infraestruturas e pela recuperação”, reforçou Bizzarro.
AMM contesta acordo
A Associação Mineira de Municípios (AMM) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a homologação do novo acordo de indenização da tragédia de Mariana. A informação foi confirmada pelo presidente da entidade, Marcos Vinícius Bizzaro, na abertura do 7º Congresso Mineiro de Novos Gestores, em BH, nessa terça-feira (12).
A AMM afirma que o rompimento da barragem de Fundão não afetou apenas as cidades localizadas na bacia do Rio Doce e deixou um rastro de danos ambientais e econômicos em vários outros municípios, o que deveria resultar numa divisão justa dos recursos da indenização entre todas as cidades de Minas, nos moldes do acordo de Brumadinho.
Além de acionar o STF, Bizzarro disse que a orientação é para que os prefeitos dos municípios integrantes não assinarem o acordo até que haja clareza sobre os termos. A orientação é que os municípios não assinem até que todo o seu jurídico, que o jurídico da AMM tenha muita clareza em todo esse acordo. “São mais de 1.200 páginas, e todo o jurídico, tanto da AMM como dos municípios, está estudando”, destacou o presidente da entidade.
“Ao momento que o prefeito assinar que concorda com aquele acordo, ele vai receber a conta-gotas os recursos e será automaticamente responsabilizado pelas infraestruturas e pela recuperação”, reforçou Bizzarro.
Desastre de Mariana
O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 05 de novembro de 2015, causou o maior desastre ambiental do Brasil. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas, destruição de áreas de Mata Atlântica e degradação da bacia do rio Doce e do oceano Atlântico. Além disso, o impacto ambiental e social afetou a vida e a economia de mais de 40 municípios e de várias comunidades indígenas e tradicionais da região.
Com informações BHAZ