Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico no Brasil; veja o que muda

Pórtico do pedágio está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião/ Foto: Reprodução/Internet

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos, também conhecidos como pedágio sem cancela, nas rodovias do Brasil, nesta segunda-feira (14). As novas regras reformulam as normas atuais em vigor, aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.

O novo texto foi apresentado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União.

Os pedágios eletrônicos permitem que os motoristas passem por postos de cobrança sem precisarem parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem a tarifa de acordo com o trecho realmente percorrido na via.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o primeiro pedágio sem cancela começou a operar em junho de 2024. Esse sistema de cobrança está instalado no km 12,7 da MG-459, na cidade de Monte Sião, no Sul do Estado.

Principais mudanças

  • A regra aumenta o prazo de pagamento da tarifa do pedágio, de 15 para 30 dias, sem multas para o motorista. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança;
  • Serão criadas placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônica. O novo sistema realizará a identificação dos automóveis por meio da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).
  • Ocorrerá a centralização de dados em uma plataforma nacional, que facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.