Neste próximo domingo (6), os cidadãos brasileiros irão às urnas exercer seu direito ao voto. Para facilitar a participação da população em Montes Claros, o Decreto Municipal nº 4.867 garante a gratuidade do transporte coletivo urbano durante os dias de votação.
Essa medida surge em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que, enquanto não houver uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, a responsabilidade de garantir o transporte público gratuito nas eleições recai sobre os municípios. Assim, os cidadãos poderão se deslocar para as urnas sem custos, com a frequência de ônibus ajustada para se assemelhar aos dias úteis.
O decreto também atende a solicitações da 184ª zona eleitoral, que enviou um ofício no dia 27 de setembro pedindo informações sobre o transporte gratuito durante as eleições municipais. Além disso, a Promotoria Eleitoral da 317ª zona eleitoral recomendou que fossem tomadas medidas para assegurar a oferta deste serviço essencial nos dias de votação.
Dessa forma, fica estabelecido que o transporte coletivo urbano será disponibilizado sem cobrança de tarifas e operará com horários normais, facilitando o acesso dos eleitores às suas seções eleitorais. A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) ficará responsável por elaborar a rede de serviços e o quadro de horários que atenderão a essa demanda.
Com essa iniciativa, Montes Claros reafirma seu compromisso com a participação cidadã e a promoção da democracia.