A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante

A partir desta terça-feira (1º), 0 eleitor só poderá ser preso ou detido em flagrante, no Brasil. A situação ocorre devido o período eleitoral, no qual todos os brasileiros devem se encaminhar às urnas para exercer o direito cidadão e votar elegendo os futuros prefeitos e vereadores das cidades brasileiras. Ou seja – o eleitor só poderá ser preso se for surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, que é válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737). A disputa pelos cargos de prefeito e vereador nos municípios brasileiros ocorrem no próximo domingo, 6 de outubro.

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se apenas o Distrito Federal (DF) e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores precisarão voltar aos locais de votação no dia 27 de outubro, para finalmente eleger os políticos vencedores. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada até às 17h.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga pela internet um cronograma de todo o processo eleitoral, e destaca algumas ações consideradas crimes no dia das eleições, confira:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
  • e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

*Com informações de Agência Brasil