A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais 2024 não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, candidatos ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno da disputa, que neste ano será realizado no dia 6 de outubro.
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O intuito da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar algum candidato através de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
Se ocorrer qualquer detenção ou prisão no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato, segundo previsto em lei.
Para os eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, no dia 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir do dia 12 de outubro, nas cidades onde houver segundo turno, que deverá ser realizado no dia 27 de outubro, o candidato não poderá ser preso ou detido. Mais uma vez, a única exceção é para prisões em flagrante delito.
Flagrante
O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, depois do ato, há evidências de que a pessoa presa é mesmo a autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar um segundo turno, caso nenhum tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro embate.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de realizar um segundo turno para o cargo de prefeito.
Com informações de Agência Brasil