Campanhas eleitorais têm início; saiba o que é permitido

Desde a sexta-feira, 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos políticos e federações partidárias estão oficialmente autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais, apresentar propostas e buscar o apoio dos eleitores. No entanto, é fundamental que todos os envolvidos estejam atentos às regras que regem a propaganda eleitoral.

Com o objetivo de orientar tanto os candidatos quanto os partidos e, ao mesmo tempo, esclarecer a população, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou dois guias importantes:

– Guia da Propaganda e Pesquisa Eleitoral:

Este documento reúne as disposições legais sobre propaganda e pesquisas eleitorais.

– Guia Pode x Não Pode: de maneira didática, este guia destaca o que é permitido e o que é proibido durante a propaganda eleitoral.

O que é permitido?

A legislação eleitoral define claramente os tipos de propaganda que são permitidos durante o período de campanha. Entre eles estão:

– Caminhada, passeata e carreata: a manifestação pública de apoio é permitida, desde que dentro dos limites legais.

– Comícios: podem ser realizados, porém sem a inclusão de shows artísticos.

– Distribuição de folhetos e outros materiais impressos: propaganda impressa continua sendo uma ferramenta válida para divulgação.

– Bandeiras móveis: são permitidas, desde que não obstruam o fluxo de pedestres ou veículos.

– Adesivos: podem ser fixados em carros e em janelas de imóveis particulares.

– Horário eleitoral gratuito: entre 30 de agosto e 3 de outubro, os candidatos terão acesso à mídia para expor suas propostas.

O que é proibido?

Por outro lado, a legislação também estabelece proibições rigorosas que devem ser respeitadas:

– Cavaletes: o uso desses materiais em vias públicas é vetado.

– Outdoor: a utilização de outdoors para propaganda eleitoral é proibida.

– Pintura em muros: não é permitido fazer propaganda em muros, sejam eles públicos ou privados.

– Propaganda em bens públicos: locais como postes, viadutos, hospitais, entre outros, não podem ser utilizados para propaganda.

– Propaganda em bens particulares de uso comum: templos, clubes e cinemas, por exemplo, não podem ser usados para esse fim.

– Disparo em massa de mensagens instantâneas: é proibido o envio massivo de mensagens com conteúdo eleitoral.

Inovação

A legislação deste ano trouxe uma novidade importante: a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral.

As principais regras incluem:

– Obrigação de aviso sobre o uso de IA: a campanha deve informar quando utilizar IA em sua propaganda.

– Proibição das deepfakes: é vetado o uso de IA para criar vídeos ou áudios falsos que distorcem a realidade.

– Restrição ao uso de robôs (chatbots e avatares): o uso de robôs para simular diálogos com eleitores é restrito.

– Responsabilização das big techs: empresas de tecnologia que não retirarem do ar conteúdos que disseminem desinformação, discurso de ódio ou ideologias antidemocráticas, racistas ou homofóbicas, serão responsabilizadas.

Como denunciar irregularidades

Qualquer cidadão que identificar irregularidades na propaganda eleitoral pode fazer uma denúncia por meio dos seguintes canais:

– Aplicativo Pardal: disponível para smartphones e tablets.

– Presencialmente: no cartório eleitoral do município onde a irregularidade foi observada.

– Ministério Público de Minas Gerais: também recebe denúncias sobre propaganda irregular.

Punições

As punições para quem cometer irregularidades durante a campanha variam conforme o tipo de infração e a decisão do juiz responsável pelo caso. Em geral, incluem o recolhimento do material irregular e aplicação de multas, que podem variar de R$2 mil a R$30 mil. Em casos mais graves, como abuso de poder econômico, pode haver o indeferimento do registro ou até a cassação do mandato do candidato eleito que se beneficiou da irregularidade.

No caso de uso de desinformação, as punições podem ser ainda mais severas:

– Cassação do registro ou mandato.
– Multa: Varia entre 120 e 150 dias-multa.
-Pena restritiva de liberdade: pode ser de 2 meses a 1 ano, dependendo da gravidade do caso.

 

Leila Santos
Graduada em Jornalismo pela Funorte, Leila tem uma sólida trajetória na comunicação, com vasta experiência em diversos veículos de imprensa. Atualmente, faz parte da equipe do Portal Webterra, onde se destaca pela entrega de informações precisas e relevantes, sempre comprometida com a qualidade e a integridade jornalística.