Lei que permite o aumento das áreas irrigadas é sancionada pelo Governo de Minas

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A Lei N° 24.931, que institui a Política Estadual da Agricultura Irrigada Sustentável, foi publicada pelo Governo de Minas, nessa sexta-feira (26). A tecnologia é considerada fundamental para garantir a produtividade em locais com dificuldade de reserva e captação de águas subterrâneas.

Com a sanção da Lei, espera-se garantir que a área de agricultura irrigada no estado, que atualmente está em torno de 15%, aumente para algo em torno de 40% a 50%, de maneira sustentável.

Considerada uma das mais moderna do país, a política pública do Governo de Minas traz mecanismos para incentivar a elaboração de planos setoriais que contemplem cada região do estado, a implantação de projetos públicos, privados e mistos de agricultura irrigada, além da possibilidade de concessão e delegação da operação de projetos públicos.

O instrumento também se propõe a solucionar os conflitos existentes relativos ao uso de água, uma vez que atua para a disponibilidade hídrica para todos mediante a reservação e perenização de cursos d’água.

O planejamento, aprovação e deliberação das ações caberão ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Secretaria de Agricultura. Como é um conselho bipartite, com participação da sociedade civil e do setor produtivo, essas atribuições do Cepa tornam o processo decisório participativo, incluindo a sociedade e as representações produtivas, permitindo uma melhor distribuição das ações no território.

Além disso, serão utilizadas ferramentas de planejamento geoespacial e caracterização socioeconômica e ambiental, tendo como principal carro-chefe o Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP), metodologia desenvolvida pelo Governo de Minas que permite avaliar a situação das sub-bacias hidrográficas mineiras e propor a recuperação, melhoria e correções necessárias, inclusive indicando os pontos potenciais para reserva de água nos cursos existentes.

[ Com informações de Agência Minas]