A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a suspensão da lei que instituiu critérios para distribuição do ICMS da Educação para municípios de Minas Gerais. O tema é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PCdoB.
A legislação, proposta pelo Governo de Minas e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no ano passado estabelece critérios para a distribuição dos recursos, voltados para o financiamento da educação. Conforme a lei, as prefeituras têm direito a 25% de toda a arrecadação do ICMS e parte desse montante deve custear o ensino. Antes da aprovação da lei na ALMG, esse percentual era de 2% mas, agora, foi elevado a 10%.
A controvérsia sobre os critérios de distribuição do ICMS Educação é que as cidades maiores — como Belo Horizonte, Contagem e Betim — alegam que os municípios menores tem sido beneficiados pelo texto que foi aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). Isso porque um dos critérios é o desempenho dos municípios no Índice de Desempenho Escolar.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a legislação deve ser suspensa “até que sobrevenham dados técnicos aptos a embasar juízo de mérito definitivo” sobre o tema. O tema será definido pela relatora da ADI, a ministra Cármen Lúcia.
Municípios que se sentiram prejudicados com as regras previstas no ICMS da Educação tentaram uma mediação do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, em abril, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) acionou diretamente o STF para definir a questão.
Entenda o ICMS da Educação
Para entender as regras do ICMS da Educação, é preciso saber que as cidades têm acesso a 25% de tudo o que o estado arrecada com o imposto que incide sobre mercadorias e serviços. Antes, 2% dessa fatia municipal tinha de ser destinado à educação. Agora, o índice é de 10%.
A distribuição dessa porção, porém, depende do desempenho dos municípios no Índice de Desempenho Escolar. O critério está ligado às avaliações externas aplicadas pelo poder público em turmas do segundo, do quinto e do nono ano das escolas mantidas pelas prefeituras.
Outros 20% estão ligados ao Índice de Rendimento Escolar, ligado às taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes. Há, também, 15% de Índice de Atendimento Educacional. Esse critério leva em conta a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino mantidas pelas cidades.
A última fatia, correspondente a mais 15% do rateio, se liga ao Índice de Gestão Escolar, que leva em conta, por exemplo, a participação da comunidade escolar no controle das unidades.
A lista de critérios para a divisão do bolo orçamentário tem tópicos associados por exemplo, à infraestrutura das instituições de ensino, ao combate às desigualdades e à participação da comunidade escolar na gestão das unidades. Por meio dos quesitos será possível, inclusive, disputar sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) em 2024.
[Com informações de Itatiaia]