Nos dias 29 e 30 de maio, bem como em 2 de junho, caminhões de grande porte estão proibidos de circular em rodovias de pista simples administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), devido ao feriado de Corpus Christi. As restrições serão aplicadas nos seguintes horários: das 15h às 22h de quarta-feira (29), das 6h às 12h de quinta-feira (30) e das 16h às 22h de domingo (2). Essa medida visa garantir maior segurança aos viajantes e melhorar o fluxo de tráfego nas estradas do estado.
Essa ação está prevista na portaria 4082/24, datada de 25 de janeiro, e abrange veículos de grande porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Durante o período do feriado de Corpus Christi, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estão suspensos devido ao redirecionamento do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG para outras operações de segurança viária.
Caso um condutor seja flagrado conduzindo um veículo proibido durante esses períodos, estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término da restrição.
Além disso, a portaria determina a restrição de circulação de veículos de grande porte nos próximos feriados da Proclamação da República (15 de novembro) e nas festividades de fim de ano.