Ocorreu no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-251, entrada de Montes Claros-MG, uma operação conjunta entre a Receita Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A ação ocorreu durante os dias 14 a 16 de maio. Foram abordados diversos veículos nos quais foram encontradas mercadorias com suspeita de importação irregular.
Ao final dos três dias uma van foi retida, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e mercadorias avaliadas em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Dentre elas estão aproximadamente 500 aparelhos de celular, smartwatchs, cigarros eletrônicos, 100 garrafas de vinho, roupas com suspeita de falsificação e outros aparelhos eletrônicos.
Essas mercadorias entram no país de forma clandestina, sem passar pelo procedimento regular de importação. Após fugirem da fiscalização nos Pontos de Fronteiras, nos Portos e nos Aeroportos, essas mercadorias são transportadas para todo o território nacional, onde são comercializadas principalmente nos grandes centros urbanos.
Operações como essas visam a combater o comércio ilícito de mercadorias importadas. Esses produtos além de não pagarem os tributos também não passam pela fiscalização de órgão ligados à saúde e segurança. Outro fator importante é que as importações irregulares causam uma concorrência desleal entre esses comerciantes e aqueles que importam de maneira regular.
Será aberto um procedimento administrativo, quando será possibilitada a apresentação de defesa pelos interessados. Se forem comprovadas as irregularidades, poderão ser decretadas as penas de perdimento das mercadorias e do veículo. Além disso poderá ser lavrada representação penal para o Ministério Público Federal para que os autores respondam criminalmente.
Como funcionam as importações regulares no Brasil?
As importações de produtos destinados à comercialização deve ser feita por empresas habilitadas previamente na Receita Federal. Esses produtos devem entrar no país pelos locais em que ocorrem a fiscalização (despacho aduaneiro) da Receita Federal, como Pontos de Fronteiras, Portos e Aeroportos. Após a importação, esses bens podem ser livremente comercializados entre empresas brasileiras.