Motoristas das categorias C, D e E têm até a próxima terça-feira (30) para fazer exame

Motorista de caminhão. Foto: Internet

Os condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta próxima terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório.

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro estende em mais 30 dias o prazo, para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obter e renovar a habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais destas categorias.

O objetivo do exame é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, consequentemente, aumentar o risco na direção de veículos pesados, evoluindo para acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito. “O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, afirmou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o país. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para a não realização do exame no período estabelecido é considerado infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 reais e sete pontos na CNH.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Para isso, basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH, para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista pode verificar se o exame toxicológico está em dia. Se constatar que o prazo venceu, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida, de 10 a 15 minutos, é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. Porém, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Dessa forma, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

*Com informações de Agência Brasil