Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados irão compor a nova cesta básica nacional e pagar imposto zero, com o auxílio da reforma tributária.
O projeto de lei complementar que regulamenta o tema foi enviado para o Congresso, nessa última quarta-feira (24). Além da inserção dos 15 produtos, o governo proprõe ainda a redução de 60% da alíquota para outros 14 alimentos.
A justifica do poder executivo se baseou em alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou ainda que as recomendações foram seguidas pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde que propõe uma alimentação saudável, com nutrientes adequados.
Embora citado motivos de saúde, alguns dos alimentos contém gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, e substâncias que criam dependência, como o café, que foram incluídos na cesta. Neste caso, a justificativa é a de que os itens já fazem parte da cesta básica e estão inseridos na alimentação e cultura da população brasileira.
Veja a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- Arroz;
- Feijão;
- Leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas;
- Pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
O governo propôs uma lista de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão inseridos na cesta básica nacional. Porém, eles também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Confira quais são:
- Ovos;
- Frutas;
- Produtos hortículas.
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei. São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- Tapioca;
- Óleos vegetais e óleo de canola;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são consumidos bastante pela população de baixa renda:
- Sabões de toucador;
- Pastas de dentes;
- Escovas de dentes;
- Papel higiênico;
- Água sanitária;
- Sabões em barra.
Em todos os casos, o poder executivo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre.
Ultraprocessados
Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”.
O texto teve apoio da Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
*Com informações de Agência Brasil