O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes e significativos para as famílias brasileiras. Destinado às pessoas que se afastam do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou aborto espontâneo não criminoso, esse auxílio desempenha um papel crucial no apoio às novas mães em um momento tão delicado de suas vidas.
Sara Rayane, por exemplo, pôde experimentar o alívio que ele pode trazer. Em 2016, após se afastar de seu emprego apenas dois meses antes de engravidar, teve acesso a esse benefício. E quando uma segunda gravidez chegou um ano depois, ela novamente recorreu ao auxílio, que foi concedido no início de 2018.
“Foi fundamental para mim, me ajudou muito nas despesas e imprevistos após o nascimento dos meus filhos e recebi durante 120 dias”, compartilha Sara.
Entretanto, para usufruir do salário maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. A mulher deve estar filiada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou ser considerada segurada, abrangendo desde trabalhadoras empregadas a contribuintes individuais e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
Conforme a advogada previdenciária, Rejane Ferreira além da qualidade de segurada perante o INSS, tem um requisito que é o período de carência. É a quantidade mínima de contribuições para que o segurado tenha direito a um benefício. Para o salário-maternidade, a lei estabelecia períodos de carência diferentes para cada tipo de segurada.
“Para a trabalhadora empregada não há exigência de carência, para a contribuinte individual e facultativa havia exigência de 10 contribuições mensais, para a segurada especial (trabalhadora RURAL) também havia a exigência de 10 meses de atividade na área”, informa Rejane.
Ela ressalta que o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que exigia uma carência de 10 meses de contribuição para concessão do salário-maternidade para as categorias de contribuinte individual, seguradas especiais e facultativas. Essa decisão do STF é vinculante, dessa forma, para ter o direito ao benefício basta ter qualidade de segurada no momento do nascimento da criança.
Uma medida importante também foi estabelecida pela Portaria 1.132 do INSS, que garante o direito ao salário-maternidade para jovens menores de 16 anos que iniciam sua vida profissional precocemente. Seja no meio rural, com serviços de agricultura e pecuária, ou no meio urbano, com atividades como venda de artesanato ou atuação artística e publicitária, o benefício visa proteger e apoiar essas jovens mães em um momento desafiador de suas vidas.
Esse benefício, além de proporcionar uma segurança financeira essencial, contribui para a promoção da igualdade de gênero e para o fortalecimento dos laços familiares, permitindo que as mães dediquem tempo adequado aos seus recém-nascidos sem o peso das preocupações financeiras. É, portanto, um pilar fundamental do sistema previdenciário brasileiro, cuja importância transcende o âmbito individual e impacta positivamente toda a sociedade.
Texto por Ane Mello