A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deu um passo significativo na defesa dos animais que atuam ao lado de policiais e militares. O PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), visa estabelecer a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, tendo em vista as situações de perigo e riscos de lesões ou morte que enfrentam no dia a dia do trabalho.
Em seu relatório, Soraya menciona episódios deste tipo de violência. “Um caso recente ocorreu em 8 de janeiro [de 2023], em que um cavalo da polícia militar foi agredido com barra de ferro na cabeça quando atuava para conter os atos de vandalismo e invasões ocorridos nos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios”, diz a senadora.
Para o comandante do pelotão Rocca, que integra a 11ª Companhia Independente de Policiamento Especializado da 11ª RPM em Montes Claros, Sargento Leonardo, a iniciativa significa um avanço em defesa dos animais militares. “É importante pois é um animal de trabalho e que desenvolve a atividade policial, tanto o semovente equino quanto o canino”, afirma.
De acordo com o texto, ofender a integridade física ou a saúde de um animal policial ou militar será considerado crime, sujeito a uma pena de reclusão que varia de um a quatro anos, além de multa. A reclusão, como prevista, implica em uma punição mais severa, com possibilidade de cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima.
Crimes
O projeto estipula como crime ofender a integridade física ou a saúde do animal, com reclusão de um a quatro anos, além de multa. A reclusão é considerada uma punição mais severa, em que admite o cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima.
O tempo da condenação ainda poderá aumentar. Caso haja deformidade permanente no animal, por exemplo, a reclusão será de três a seis anos. Mas se a agressão for sem intenção (culposa), a pena será detenção de um a quatro anos, a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, além de multa.
Custos
Já na responsabilização civil, o agressor deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o restabelecimento do animal. Já em caso de morte, devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal. No texto, violência é definida como ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico ou morte com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial ou militar.
Emendas
O projeto, que recebeu duas emendas e um relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe a criação de novos crimes e sanções civis para aqueles que agredirem os animais. Os senadores acataram emenda de Nelsinho que propõe a supressão de um parágrafo do projeto para não estender aos animais o direito de legítima defesa, a cargo do policial, nas situações em que este repele uma agressão, atual ou iminente, ao animal. Mantê-lo geraria inconsistência jurídica e legal, ao equiparar direitos de animais aos de seres humanos.
Para o relator o parágrafo poderia ainda dar fundamento à “prática de violência contra a pessoa, sem a necessária moderação” a que se refere o art. 25 do Código Penal. O texto aprovado, portanto, mantém o princípio de que o policial deve usar moderadamente os meios necessários para repelir a agressão injusta, conforme estabelece o CP (Decreto-lei 2.848, de 1940).
O colegiado também aprovou a retirada do “direito à vida” do rol de direitos assegurados aos animais policiais e militares. Para Nelsinho, autor da emenda, o trecho poderia dificultar a realização da eutanásia nos animais em alguns casos. “Não se pode perder de vista a necessidade de sacrificar, de forma humanizada, o animal que está em sofrimento”, esclareceu o parlamentar Nelsinho.
Agora, o PL segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será discutido e decidido definitivamente sobre o assunto.
Texto Ana Paula Paixão
Com informações da Agência Senado