O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar neste mês de fevereiro questões fundamentais sobre a liberdade religiosa e os direitos civis de pessoas que usam trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto. O debate aborda se essas pessoas têm o direito de aparecer em fotografias de documentos oficiais de identificação com essas vestimentas. O julgamento será retomado em data a ser definida.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a intenção de permitir os trajes religiosos na foto da CNH busca conciliar a liberdade religiosa com a segurança pública. O processo em análise originou-se de uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o Departamento de Trânsito do Paraná, após uma freira ser impedida de usar seu hábito religioso em uma foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Federal de primeira instância acatou o pedido da freira, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o governo, apesar da Secretaria Nacional de Trânsito já ter manifestado a intenção de mudar as regras para permitir fotografias assim, as normas da carteira de motorista ainda proíbem isso.
Em contrapartida, as fotos da Carteira de Identidade Nacional e do Passaporte já permitem roupas religiosas, desde que o rosto da pessoa fique bem visível. De acordo com a AGU, a intenção de permitir trajes religiosos na foto da carteira de motorista busca equilibrar a liberdade religiosa com a segurança pública.
*Com informações da Agência Brasil
Texto Ana Paula Paixão