Durante a folia do Carnaval, a energia contagiante toma conta das ruas e dos corações dos foliões! Mas, além de toda a diversão, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos. Desde os tradicionais blocos de rua até os desfiles das escolas de samba, é fundamental saber o que está garantido pela legislação do consumidor.
Em meio à empolgação do Carnaval, é fundamental que os foliões estejam atentos não apenas à fantasia que vão usar, mas também aos detalhes dos pacotes que contratam para as festividades, como situações que envolvem excursões, por exemplo. Afinal, com uma variedade de opções para todos os bolsos, é crucial garantir que o que foi prometido seja entregue.
A advogada Gisele Albuquerque explica que para se proteger contra possíveis abusos ou práticas comerciais desleais durante as festividades de Carnaval, os consumidores devem estar atentos. “O consumidor deve estar atento ao pacote contratado, principalmente porque existem vários tipos para todos os bolsos. É necessário visualizar se o que foi vendido está sendo respeitado: circuito, artistas, alimentação, segurança etc. Não havendo observância por parte de quem foi contratado, pode ser discutido um possível abatimento ou restituição integral do valor pago”, esclarece Gisele.
No turbilhão de emoções e ritmos do Carnaval, os foliões podem encontrar imprevistos que demandam solução rápida e eficiente. Diante disso, é imprescindível que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e dos recursos disponíveis para garantir uma festa segura e satisfatória. Nestes casos, a advogada explica que o consumidor deve procurar a empresa contratada para relatar os problemas ocorridos.
“Caso a empresa não se prontifique a resolver voluntariamente, o consumidor poderá se valer do Procon para denunciar práticas desleais e/ou abusos e requerer medidas cabíveis ou, até mesmo, buscar amparo no judiciário, através de um advogado de sua confiança”, esclarece.
No frenesi das festividades carnavalescas, a alegria dos foliões deve ser acompanhada pela responsabilidade dos organizadores em garantir a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos. Nesse contexto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e dos recursos disponíveis em caso de eventualidades. A advogada ressalta que a obrigação dos organizadores de eventos vai além da simples realização da festa, questões de segurança adequada e a garantia da qualidade dos serviços prestados também estão entre os pontos a serem observados.
“É obrigação do organizador do evento fornecer segurança adequada aos consumidores, bem como prezar pela qualidade dos serviços prestados. Caso ocorra algum prejuízo ao consumidor em razão da falha na prestação do serviço ou fornecimento de produtos, o fornecedor poderá responder pelo dano causado de maneira cível, penal ou administrativa. É necessário estar atento ao tipo do dano e suas causas para buscar um amparo legal. Por isso, recomenda-se sempre consultar um advogado de confiança”, finaliza Gisele.
Texto: Ana Paula Paixão