IPVA 2024: Minas Gerais é um dos únicos Estados sem isenção por idade do veículo; saiba mais

Alexandre Vieira | Agência Câmara de Notícias | Divulgação

O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence nesta semana. Mas, alguns motoristas não precisam pagar o tributo devido a uma série de isenções oferecidas. São 16 situações, que beneficiam cerca de 74,4 mil veículos, mas ainda assim os mineiros ficam atrás da maioria dos Estados Brasileiros, já que é um dos dois únicos onde a idade do veículo não garante isenção do imposto.

Só Minas e Pernambuco não têm isenção para veículos por tempo de fabricação. Nos demais, ela varia entre fabricação de dez a 30 anos. Para os mineiros, essa idade só conta caso o veículo obtenha a placa preta, certificado que comprova seu valor histórico e é concedida a carros com mais de 30 anos que mantenham conservadas as características originais de fabricação.

Hoje, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado — em 2023, ele correspondeu a 12% dos impostos arrecadados, atrás somente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Neste ano, o governo projeta uma arrecadação de R$ 500 milhões a mais, chegando a R$ 10,6 bilhões. Deste total, 40% são direcionados ao caixa do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e os demais 20%, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O governo oferta um desconto de 3% a quem quitou em dia os débitos de 2022 e 2023. Além disso, alguns grupos têm direito à isenção do pagamento do IPVA. Confira quais são eles:

  • entidade filantrópica;
  • veículo de embaixada;
  • pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
  • condutor profissional autônomo (taxista);
  • veículo de valor histórico;
  • veículo recuperado de roubo;
  • veículo sinistrado com perda total;
  • veículo objeto de sorteio;
  • veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • veículo cedido em comodato;
  • veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
  • veículo de transporte escolar;
  • veículo do Conselho Tutelar Municipal;
  • veículo doado pelo município ao Estado;
  • veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
  • veículo elétrico produzido no Estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.

O requerimento para a isenção é realizado no site da Sefaz-MG. O endereço também lista todos os documentos necessários para cada modalidade de veículo. Veículo usados precisam estar com a isenção concedida em 1° de janeiro para não pagar o imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação precisa ser aprovada no ano anterior.

[Com informações de O Tempo]