Conforme publicação no Diário Oficial do Município de Montes Claros, o Poder Executivo Municipal está autorizado a garantir o pagamento integral da tarifa do transporte coletivo dos estudantes, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 4.457, de 22 de dezembro 2011, que prevê que o benefício é destinado ao transporte de estudantes regularmente matriculados em instituições sediadas no município e que residam a distâncias superiores a mil metros das respectivas unidades de ensino.
A Lei também prevê que o auxilio seja concedido preferencialmente aos estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais desenvolvidos pelo Município e pelo governo federal.