Programa Miguilim: óculos e aparelhos auditivos gratuitos para alunos da rede pública em MG; entenda como funciona

O Programa Miguilim é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG), instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.284, de 25 de julho de 2023. Por meio do programa será possível ampliar as ações de promoção e prevenção de agravos em saúde auditiva e saúde ocular no âmbito escolar nas escolas públicas em todo o estado.

O programa ampliará a abrangência na atenção especializada para a realização de exames de triagem audiológica infantil, de exames oftalmológicos e consultas especializadas em otorrinolaringologia e oftalmologia, favorecendo a identificação precoce de alterações auditivas e visuais.

Além dos exames clínicos especializados, o programa também prevê a concessão de óculos para todos os educandos que tenham indicação, de forma a propiciar a melhor acuidade visual possível.

O nome Miguilim faz alusão a um personagem de Guimarães Rosa, um garoto do Sertão que não entendia o universo dos adultos por causa de uma deficiência visual, mas que passa a enxergar o mundo de uma forma diferente quando ganha óculos.

Por meio do Programa, na Saúde auditiva, serão atendidas crianças na faixa etária de 0 a 4 anos. Na Saúde ocular o público a ser alcançado está na faixa etária de 05 a 18 anos.

Estima-se que, das 210.500 crianças de 0 a 4 anos matriculadas nas escolas, 39% apresentem falhas nos Questionário de Triagem Auditiva Infantil-QTAI. Destas, cerca de 25 mil deverão encaminhadas para consultas especializadas.

Já a triagem de acuidade visual será realizada pelo Teste de Snellen em crianças e adolescentes de 5 a 18 anos de idade, podendo ser identificados também outros transtornos no que se refere à saúde ocular, através dos relatos das próprias crianças, dos professores e familiares. Estima-se que aproximadamente 4.000.000 de educandos serão submetidos à triagem visual, sendo encaminhados para consultas oftalmológicas e posterior concessão de óculos, sempre que necessário.

Fluxo de atendimento no programa

  • Os professores da rede pública de ensino serão qualificados para realizarem os testes para a triagem ocular e auditiva dos estudantes dentro das escolas.
  • Quando identificado algum déficit na criança, a escola irá encaminhar o estudante para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência.
  • A unidade básica de saúde encaminha para a rede especializada credenciada para a realização dos exames e demais procedimentos.
  • A Unidade Básica de Saúde realizará atendimento aos educandos e identificará aqueles que necessitarem de atendimento especializado. Os educandos identificados realizarão exames complementares de audiologia ou oftalmologia e terão acesso a consultas.
  • No caso da criança que for verificado o déficit auditivo, a mesma será encaminhada para o serviço de reabilitação de saúde auditiva para exames diagnósticos e realizar a protetização. (Após a triagem e verificado que em ambos os exames estão alterados, a criança vai para o serviço de reabilitação porque a precisará de protetização e reabilitação auditiva e de linguagem).
  • O aluno que for encaminhado para a consulta especializada de oftalmologia, também realizará exames complementares, devendo ser prescritos óculos sempre que houver indicação, sendo que a concessão dos óculos está prevista no Programa para todos os pacientes que tiverem indicação de usá-los.

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[Com informações de SES-MG]